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Aprenda agora como declarar Imposto de Renda na venda de imóveis



Você sabe como declarar o Imposto de Renda na venda de imóveis? Há muitos detalhes que influenciam nesse procedimento e é necessário estar atento, pois a orientação adequada pode resultar em um pagamento menor do tributo.

Está interessado em saber mais sobre o assunto? Neste post, veja detalhadamente o que é o Imposto de Renda, como funciona o IR sobre a venda de imóveis, quem é isento, além de um passo a passo que ajudará você a declarar o tributo. Acompanhe a seguir!

O que é o Imposto de Renda?

Trata-se de um imposto de competência federal que incide sobre a sua renda. É necessário declarar para a Receita Federal todas as suas receitas e despesas (por exemplo, com faculdade, escola, faculdade, investimentos, gastos com saúde etc.).

Como funciona o IR sobre a venda de imóveis?

O Imposto de Renda incide sobre a venda de imóveis em uma situação muito específica. Quando há lucro ou ganho de capital na venda do ativo, a Receita Federal recolhe uma alíquota (percentual de um tributo em relação a um bem tributado) de 15% sobre o lucro.

Muita gente, porém, tem dúvida em relação a como funciona o cálculo desse imposto. Vamos a um exemplo prático. Suponhamos que você tenha comprado um imóvel por R$200 mil e vendido por R$300 mil. Qual é o valor a ser pago do IR? Basta fazermos o seguinte cálculo.

IR = (R$300 mil – R$200 mil) x 15%

IR = R$100 mil x 15%

IR = R$15 mil

Quais as hipóteses de isenção desse tributo?

Existem diversas hipóteses de isenção do Imposto de Renda. Por esse motivo, destacaremos as principais. Entre elas estão:

  • imóveis comprados antes de 1969 são isentos;
  • em casos de reformas, o valor da residência sobe e, consequentemente, pode acontecer a redução ou mesmo a isenção do tributo, pois o ganho de capital será menor por causa da melhoria;
  • se a propriedade foi desapropriada para fins de reforma agrária, também há a isenção do tributo;
  • caso tenha contratado serviços de venda da propriedade, os custos podem ser deduzidos da tributação.

Como declarar o Imposto de Renda na venda de imóveis?

O momento de enfrentar o “leão” é um dos mais temidos por muitos contribuintes. No entanto, esse procedimento não é complexo quando o assunto é declarar o Imposto de Renda na venda de imóveis.

Para fazer esse processo, só é necessário seguir alguns passos. Entre eles estão informar o valor do imóvel, os gastos com ampliações e reformas e ficar atento em relação aos prazos determinados. Abordaremos sobre todas essas questões na sequência do artigo.

Baixe o Programa de Apuração de Ganhos de Capital

O primeiro passo para fazer a declaração do IR na venda de imóveis é baixar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP). Ele ajuda os contribuintes a preencherem o Imposto de Renda no caso de venda de bens, terrenos, imóveis, entre outros.

Caso tenha vendido alguma casa ou apartamento em 2019, baixe o GCAP 2018, preencha todos os dados solicitados e, na sequência, importe as informações para o programa do IR 2020. Quando você terminar o preenchimento, o programa já informará se há imposto a pagar ou isenção.

Informe o valor

No próprio software disponibilizado pela Receita Federal, ou seja, o Programa de Apuração de Ganhos de Capital, você informará o valor da compra e da aquisição do bem. Essa informação é relevante para o fisco saber se houve ou não ganho de capital.

Informe os gastos com ampliações e reformas

É importante destacar que todos os custos com ampliação, reforma ou outras melhorias nas casas ou apartamentos podem ser somados ao valor de compra para abater a base de cálculo do tributo. No entanto, para ter direito à redução, o contribuinte precisa informar, todos os anos, os valores gastos com as melhorias, no campo “Bens e Direitos” da declaração.

No programa GCAP, também há um campo destinado para informar os valores das reformas. Vale destacar que é importante armazenar todas as notas fiscais, recibos de material e mão de obra que contenham o CPF ou o CNPJ dos fornecedores ou prestadores de serviço. Esses documentos serão úteis para comprovar as despesas junto à Receita Federal.

Despesas com móveis e decoração da casa ou apartamento não podem ser abatidas. Por outro lado, a troca de pisos, azulejos e instalação de armários também poderão ser deduzidas.

Atente para o prazo

Caso tenha vendido imóvel em 2019, não se enquadrou em nenhuma hipótese e não pagou o tributo, você já está devendo para a Receita. Isso porque o pagamento sobre o ganho de capital deve ser feito até o fim do mês seguinte à venda. Dessa forma, quem vendeu uma casa em fevereiro, por exemplo, teria que recolher o tributo até o mês de março.

Vale destacar que o atraso no cumprimento dessa obrigação tributária gera multa. Se você optou pela isenção na aquisição de outra casa ou apartamento em seis meses, porém, não conseguiu encontrar o lar dos sonhos ou gastou menos do que recebeu na venda do imóvel antigo, o recolhimento pode ser feito até o fim do sétimo mês após a venda do bem.

Não há multa nessa situação, mas o contribuinte deve acrescentar juros e correção. Ambos serão contados a partir da data de venda do imóvel até o dia do pagamento do tributo.

A declaração do Imposto de Renda é um momento temido por muitos brasileiros. No entanto, com a adoção de alguns passos é possível declarar o tributo, sem maiores dificuldades, nas operações de alienação de casas ou apartamentos. Entre alguns passos estão baixar o programa disponibilizado pela Receita Federal, informar o valor da aquisição do bem, falar sobre o valor dos gastos com ampliações e reformas e ficar atento em relação aos prazos para fazer a declaração.

Agora que você já sabe como declarar o Imposto de renda na venda de imóveis, confira o guia completo para apuração do Imposto de Renda em ações.


Luana Dennis

Luana Dennis é analista de conteúdos da WeInvest. Como uma grande entusiasta das transformações que a educação financeira e o investimento inteligente e estratégico podem trazer na vida das pessoas ela visa sempre acompanhar de perto o mercado financeiro para produzir conteúdos de alto padrão.


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