Você sabe como declarar o Imposto de Renda na venda de imóveis? Há muitos detalhes que influenciam nesse procedimento e é necessário estar atento, pois a orientação adequada pode resultar em um pagamento menor do tributo.
Está interessado em saber mais sobre o assunto? Neste post, veja detalhadamente o que é o Imposto de Renda, como funciona o IR sobre a venda de imóveis, quem é isento, além de um passo a passo que ajudará você a declarar o tributo. Acompanhe a seguir!
Trata-se de um imposto de competência federal que incide sobre a sua renda. É necessário declarar para a Receita Federal todas as suas receitas e despesas (por exemplo, com faculdade, escola, faculdade, investimentos, gastos com saúde etc.).
O Imposto de Renda incide sobre a venda de imóveis em uma situação muito específica. Quando há lucro ou ganho de capital na venda do ativo, a Receita Federal recolhe uma alíquota (percentual de um tributo em relação a um bem tributado) de 15% sobre o lucro.
Muita gente, porém, tem dúvida em relação a como funciona o cálculo desse imposto. Vamos a um exemplo prático. Suponhamos que você tenha comprado um imóvel por R$200 mil e vendido por R$300 mil. Qual é o valor a ser pago do IR? Basta fazermos o seguinte cálculo.
IR = (R$300 mil – R$200 mil) x 15%
IR = R$100 mil x 15%
IR = R$15 mil
Existem diversas hipóteses de isenção do Imposto de Renda. Por esse motivo, destacaremos as principais. Entre elas estão:
O momento de enfrentar o “leão” é um dos mais temidos por muitos contribuintes. No entanto, esse procedimento não é complexo quando o assunto é declarar o Imposto de Renda na venda de imóveis.
Para fazer esse processo, só é necessário seguir alguns passos. Entre eles estão informar o valor do imóvel, os gastos com ampliações e reformas e ficar atento em relação aos prazos determinados. Abordaremos sobre todas essas questões na sequência do artigo.
O primeiro passo para fazer a declaração do IR na venda de imóveis é baixar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP). Ele ajuda os contribuintes a preencherem o Imposto de Renda no caso de venda de bens, terrenos, imóveis, entre outros.
Caso tenha vendido alguma casa ou apartamento em 2019, baixe o GCAP 2018, preencha todos os dados solicitados e, na sequência, importe as informações para o programa do IR 2020. Quando você terminar o preenchimento, o programa já informará se há imposto a pagar ou isenção.
No próprio software disponibilizado pela Receita Federal, ou seja, o Programa de Apuração de Ganhos de Capital, você informará o valor da compra e da aquisição do bem. Essa informação é relevante para o fisco saber se houve ou não ganho de capital.
É importante destacar que todos os custos com ampliação, reforma ou outras melhorias nas casas ou apartamentos podem ser somados ao valor de compra para abater a base de cálculo do tributo. No entanto, para ter direito à redução, o contribuinte precisa informar, todos os anos, os valores gastos com as melhorias, no campo “Bens e Direitos” da declaração.
No programa GCAP, também há um campo destinado para informar os valores das reformas. Vale destacar que é importante armazenar todas as notas fiscais, recibos de material e mão de obra que contenham o CPF ou o CNPJ dos fornecedores ou prestadores de serviço. Esses documentos serão úteis para comprovar as despesas junto à Receita Federal.
Despesas com móveis e decoração da casa ou apartamento não podem ser abatidas. Por outro lado, a troca de pisos, azulejos e instalação de armários também poderão ser deduzidas.
Caso tenha vendido imóvel em 2019, não se enquadrou em nenhuma hipótese e não pagou o tributo, você já está devendo para a Receita. Isso porque o pagamento sobre o ganho de capital deve ser feito até o fim do mês seguinte à venda. Dessa forma, quem vendeu uma casa em fevereiro, por exemplo, teria que recolher o tributo até o mês de março.
Vale destacar que o atraso no cumprimento dessa obrigação tributária gera multa. Se você optou pela isenção na aquisição de outra casa ou apartamento em seis meses, porém, não conseguiu encontrar o lar dos sonhos ou gastou menos do que recebeu na venda do imóvel antigo, o recolhimento pode ser feito até o fim do sétimo mês após a venda do bem.
Não há multa nessa situação, mas o contribuinte deve acrescentar juros e correção. Ambos serão contados a partir da data de venda do imóvel até o dia do pagamento do tributo.
A declaração do Imposto de Renda é um momento temido por muitos brasileiros. No entanto, com a adoção de alguns passos é possível declarar o tributo, sem maiores dificuldades, nas operações de alienação de casas ou apartamentos. Entre alguns passos estão baixar o programa disponibilizado pela Receita Federal, informar o valor da aquisição do bem, falar sobre o valor dos gastos com ampliações e reformas e ficar atento em relação aos prazos para fazer a declaração.
Agora que você já sabe como declarar o Imposto de renda na venda de imóveis, confira o guia completo para apuração do Imposto de Renda em ações.
Luana Dennis é analista de conteúdos da WeInvest. Como uma grande entusiasta das transformações que a educação financeira e o investimento inteligente e estratégico podem trazer na vida das pessoas ela visa sempre acompanhar de perto o mercado financeiro para produzir conteúdos de alto padrão.