fbpx Como emitir DARF? Explicamos num passo a passo!

Como emitir DARF? Descubra agora!



Com a aproximação da data limite da declaração de imposto de renda, investidores começam a se preocupar com seus informes de rendimentos e de diferentes ativos. Considerando a entrada de novos investidores a partir do início de 2020, sabemos que muitos não sabem como fazer a declaração dos seus investimentos no IRPF. Pensando nisso, a WeInvest preparou uma série de conteúdos sobre Imposto de Renda, e, neste post, vamos te ensinar como emitir DARF.

Afinal, o que é DARF?

DARF, ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é uma declaração utilizada tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas. Seu objetivo é facilitar os trâmites da declaração de lucros com investimentos, tanto para o investidor, quanto para a Receita Federal.

Assim, na Bolsa de Valores, é o investidor o responsável por recolher seu Imposto de Renda. Apesar de muitos produtos financeiros prescindirem declaração de imposto de renda (é o caso das letras de crédito, debêntures incentivadas e certificados de recebíveis), os produtos de renda variável cotados em Bolsa precisam ser declarados. 

Portanto, o DARF é pago em função de rendimentos em ações, ETFs, futuros, FIIs, opções e operações de day trade.

Importante ressaltar que os investidores individuais devem pagar o DARF no caso de vendas acima de R$20.000,00 por mês.

Quais são os tipos de DARF?

Existem dois diferentes tipos de documentos de arrecadação, cada um atendendo a diferentes propósitos:

Sobretudo o DARF comum tem como objetivo o pagamento de tributos federais, e pode ser usado tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.

Por outro lado, DARF simples era usado apenas por MEIs, micro e pequenas empresas. Com o advento do Simples Nacional, o DARF Simples foi substituído pelo DAS. A saber, o Simples é um regime tributário especial que busca facilitar os trâmites burocráticos de pagamento de tributos para empresários e empreendedores. O Simples é um regime que recolhe diversos impostos federais como PIS, COFINS, IRPJ, IOF e CSLL. 

Como posso emitir um DARF?

A emissão do DARF é feita virtualmente no site da Sicalcweb, um programa da Receita Federal com esta função. 

Então, para emitir DARF, é preciso seguir os seguintes passos:

1- Juntar todas as notas de corretagem para calcular o lucro e o valor movido durante determinado período de tempo

2- Calcular a alíquota do Imposto de Renda

Tipo de ativo ou operaçãoAlíquota de IR
Day trade com ações20%
Ações (exceto day trade)15%
ETFs (day trade ou não)15%
FIIs (day trade ou não)20%
Day trade com opções20%
Opções (exceto day trade)15%
Futuros (day trade ou não)15%

3- Acessar o site da Sicalcweb 

  • Em seguida, inserir nas abas de contribuinte sua data de nascimento e CPF ou CNPJ.

  • Em seguida, tenha em mãos os seguintes dados:
  1. CPF ou CNPJ, nome completo, telefone;
  2. O período da apuração;
  3. O Código da Receita (para tributação de renda variável em pessoa física, o código é 6015. Para pessoa jurídica, o código é 3317);
  4. A data de vencimento;
  5. O valor, acrescido de juros e/ou multa, quando necessário.

 

4- Emitir o DARF e realizar o pagamento

 

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Clara Sodré

Graduanda em Relações Internacionais com especialização em mercados financeiros, copywriting e comércio exterior. Pesquisadora voluntária em cooperação internacional europeia. Monitora no núcleo de Economia Política Internacional. Apaixonada por educação financeira e produção de conteúdo.


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