Com a aproximação da data limite da declaração de imposto de renda, investidores começam a se preocupar com seus informes de rendimentos e de diferentes ativos. Considerando a entrada de novos investidores a partir do início de 2020, sabemos que muitos não sabem como fazer a declaração dos seus investimentos no IRPF. Pensando nisso, a WeInvest preparou uma série de conteúdos sobre Imposto de Renda, e, neste post, vamos te ensinar como emitir DARF.
DARF, ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é uma declaração utilizada tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas. Seu objetivo é facilitar os trâmites da declaração de lucros com investimentos, tanto para o investidor, quanto para a Receita Federal.
Assim, na Bolsa de Valores, é o investidor o responsável por recolher seu Imposto de Renda. Apesar de muitos produtos financeiros prescindirem declaração de imposto de renda (é o caso das letras de crédito, debêntures incentivadas e certificados de recebíveis), os produtos de renda variável cotados em Bolsa precisam ser declarados.
Portanto, o DARF é pago em função de rendimentos em ações, ETFs, futuros, FIIs, opções e operações de day trade.
Importante ressaltar que os investidores individuais devem pagar o DARF no caso de vendas acima de R$20.000,00 por mês.
Existem dois diferentes tipos de documentos de arrecadação, cada um atendendo a diferentes propósitos:
Sobretudo o DARF comum tem como objetivo o pagamento de tributos federais, e pode ser usado tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.
Por outro lado, DARF simples era usado apenas por MEIs, micro e pequenas empresas. Com o advento do Simples Nacional, o DARF Simples foi substituído pelo DAS. A saber, o Simples é um regime tributário especial que busca facilitar os trâmites burocráticos de pagamento de tributos para empresários e empreendedores. O Simples é um regime que recolhe diversos impostos federais como PIS, COFINS, IRPJ, IOF e CSLL.
A emissão do DARF é feita virtualmente no site da Sicalcweb, um programa da Receita Federal com esta função.
Então, para emitir DARF, é preciso seguir os seguintes passos:
Tipo de ativo ou operação | Alíquota de IR |
---|---|
Day trade com ações | 20% |
Ações (exceto day trade) | 15% |
ETFs (day trade ou não) | 15% |
FIIs (day trade ou não) | 20% |
Day trade com opções | 20% |
Opções (exceto day trade) | 15% |
Futuros (day trade ou não) | 15% |
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Graduanda em Relações Internacionais com especialização em mercados financeiros, copywriting e comércio exterior. Pesquisadora voluntária em cooperação internacional europeia. Monitora no núcleo de Economia Política Internacional. Apaixonada por educação financeira e produção de conteúdo.