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Guia completo para apuração do Imposto de Renda em Ações

planejamento orçamento financeiro

Você sabe como declarar ações no seu Imposto de Renda? Esse é um assunto importante para todos os investidores que possuem esses ativos na carteira ou que os tiveram durante o ano de referência. 

Isso significa que você precisa declarar pelo simples fato de ter negociado ações, mesmo que não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade. Dessa forma, você conseguirá evitar a malha fina ou multas 

Sabendo da importância desse assunto e vendo como muitas pessoas ainda tem dúvidas, resolvemos fazer esse texto para te mostrar como apurar e declarar o IR de suas ações. 

IMPOSTO DE RENDA EM OPERAÇÕES DAY TRADE

Operações day trade ocorrem quando a compra e a venda são executadas no mesmo dia. Para apuração do imposto de renda sobre essas movimentações, primeiro você terá que verificar se houve lucro ou prejuízo. 

Se houver lucro, o investidor deverá pagar 20% dele para a Receita Federal. No dia da operação, a corretora já retém 1% do lucro, como forma de sinalizar para a Receita que você deve recolher os outros 19%. 

Se houver prejuízo, guarde este valor para descontá-lo nos meses seguintes, quando houver lucro. 

Atenção: o prejuízo acumulado em operações day trade servirá para abater lucros somente neste mesmo tipo de operação.

IMPOSTO DE RENDA EM OPERAÇÕES NORMAIS

Operações normais ocorrem quando a compra e a venda são executadas em dias diferentes. Neste caso, você deverá primeiramente calcular o valor total das ações vendidas no mês, caso seja menos que R$ 20 mil, não precisa recolher impostos.  

No entanto, no momento da declaração anual de IR você deverá inclui-las em “rendimentos isentos não tributáveis”, ou seja, você deverá declará-lo, mas não incidirá imposto sobre esse montante.

Caso haja lucro e as vendas totais fiquem acima de R$ 20 mil, o pagamento será de 15% do lucro, descontadas as taxas e corretagens pagas à corretora. Esta já retêm 0,005% do valor das vendas, como forma de sinalizar para a Receita Federal que você deve pagar o imposto. 

Caso haja prejuízo, guarde o valor para abater de seu lucro nos meses seguintes. 

COMO RECOLHER MEU IMPOSTO DE RENDA?

Todos estes cálculos e apurações devem ser feitos mensalmente e o imposto pago até o último dia útil do mês seguinte à sua apuração. 

Uma vez calculados os valores, o investidor deve emitir seu DARF e pagá-lo em algum banco ou pela Internet. Lembre-se de que os impostos de operações normais e day trade devem ser somados e pagos no mesmo DARF.

COMO INCLUIR TUDO NA DECLARAÇÃO ANUAL DE IR? 

Como dito, você deve apurar o IR e emitir o DARF todo mês, mas uma vez ao ano você deverá realizar a declaração anual do IR. Para saber como fazer isso, montamos um passo a passo com todos os detalhes. Acompanhe: 

1 – Levantar os dados e informações relevantes

O primeiro passo é juntar todas as informações pertinentes às movimentações que você fez na bolsa de valores no ano anterior (no caso, para a declaração de IR de 2020 você analisará as transações de 2019). 

Separe por ação e tipo de venda (comum ou day trade) e tenha em mãos as notas de corretagem e os DARFs

2 – Apurar os lucros

Depois de levantar todas as informações necessárias, você precisa fazer a apuração dos lucros. A tributação é calculada a partir do preço médio de compra e venda das ações. 

Por isso, é muito importante que você tenha controle de tudo isso e uma planilha pode te ajudar muito. Esse valor médio é a cotação de compra com o desconto da corretagem e dos emolumentos. O de venda é o mesmo princípio. 

3 – Baixar o programa do Imposto de Renda 

A próxima etapa é a mais simples, você deverá baixar o software do IR. Para isso, entre no site da página do IRPF da Receita Federal e faça o download do programa. 

4 – Preencher os dados das operações isentas

Para declarar ações, você pode começar pela parte mais simples, que são as movimentações isentas. 

Como declarar dividendos: 

  1. Entre na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  2. Vá até o campo “Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”
  3. Clique na opção “Novo”
  4. Informe se você é o titular ou dependente, o valor e a companhia que pagou os dividendos
  5. Repita o procedimento para cada uma das ações que você tem na carteira 
  6. Finalmente, clique em OK

Vendas mensais abaixo de R$ 20 mil:

Selecione o campo “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociadas em bolsas de valores…”

  1. Clique em “Novo” 
  2. Informe o tipo de beneficiário e o valor final 
  3. Repita o processo para cada uma das vendas mensais abaixo de R$ 20 mil
  4. Depois de inserir todas as ações, clique em OK

5 – Informar as operações sujeitas à tributação

Vamos começar pela declaração dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Siga os passos:

  1. Entre no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”
  2. Escolha a opção ” Juros sobre capital próprio”
  3. Informe o titular, o CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido
  4. Faça isso para todas as ações, das quais, você recebeu JCP
  5. Por fim, clique em OK

Agora, vamos para a última parte, as vendas que superaram R$ 20 mil e as operações de Day Trade. Lembre-se de que esta última está sujeita à alíquota de 20%, independentemente do valor movimentado. 

Veja o passo a passo:

  1. Escolha a opção “Operações Comuns/Day Trade
  2. Informe o valor do lucro ou prejuízo obtido em cada mês. Separe-os em operações comuns e Day Trade 
  3. Verifique, em cada mês, se há prejuízos a compensar do mês anterior. Se houver, preencha o valor deles em “Prejuízos a compensar” (esses prejuízos são informados com o sinal negativo)
  4. Ao finalizar cada mês, vá até “Consolidação do Mês” e verifique se a alíquota foi calculada corretamente no campo “Imposto a pagar” e informe o valor pago na DARF em “Imposto pago”
  5. Para compensar o IR retido na fonte, você deve colocá-lo em “IR fonte no mês”. Para o Day Trade, ele é lançado em “IR fonte Day-Trade no mês”
  6. Ao finalizar todo o preenchimento, vá até o mês de dezembro e veja o total de IR retido na fonte. Nessa parte você verá todo o retido do ano. Assim, faça a soma dos recolhidos nas vendas acima de R$ 20 mil e dos Day Trades e informe em “Imposto Pago/Retido” no campo “Imposto sobre a renda na fonte”

Se em algum dos meses você não realizou Day Trade ou vendeu abaixo de R$ 20 mil, informe 0,00 nos campos. 

6 – Informar à Receita sobre as suas ações

Chegamos à última etapa de como declarar ações no IR. Utilize o Informe de Rendimentos fornecido pela sua corretora para verificar a sua posição.  

Depois, faça conforme os passos a seguir:

  1. Escolha a opção “Bens e Direitos”
  2. Adicione a sua ação 
  3. Informe discriminação, por exemplo, 500 ações PN de VALE (VALE5) adquiridas em 08/10/2019
  4. Preencha a sua posição em 31/12/2018 e em 31/12/2019
  5. Faça o mesmo procedimentos com cada uma das suas ações

Na especificação, você deve informar, quando houver, vendas parciais e compras de mais ações. Não esqueça de colocar a data de cada operação. 

É importante que antes de finalizar e enviar sua declaração do IR você verifique se todos os dados estão corretamente digitados e se os impostos foram calculados corretamente. 

SAIBA MAIS

Se tem dúvidas sobre como investir em ações, acesse esse texto do nosso site para esclarecer isso.  Além disso, não deixe de acompanhar nosso site e redes sociais para ter sempre em mãos a carteira com ações recomendadas para cada mês. 

E lembre-se, qualquer dúvida sinta-se a vontade para entrar em contato conosco. Temos em nossa equipe especialistas em investimentos a disposição para ajudá-lo.


Clara Sodré

Graduanda em Relações Internacionais com especialização em mercados financeiros, copywriting e comércio exterior. Pesquisadora voluntária em cooperação internacional europeia. Monitora no núcleo de Economia Política Internacional. Apaixonada por educação financeira e produção de conteúdo.


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