A maioria das pessoas se sente mais segura quando investe em Imóveis. Além de poder passar e olhar para o seu imóvel, uma grande vantagem é o aluguel que você pode receber como renda extra.
Mas, poucas pessoas sabem que também é possível alugar as próprias ações como estratégia de renda!
Fazendo uma analogia simples com um imóvel, você compra uma casa e aluga para um inquilino que lhe paga dinheiro (aluguel) pelo prazo contratado.
Da mesma maneira, você pode alugar as ações que possui, um preço acordado (aluguel) por um tempo acordado (locação) para obter renda extra. Quer saber mais? Continue a leitura!
Como dito anteriormente assemelha-se ao aluguel imobiliário. Assim, para iniciar o processo, os investidores que desejam se tornar locatores devem notificar seu corretor por e-mail ou Home Broker sobre seu interesse em alugar suas ações.
É necessário indicar quais ações e as quantidades disponíveis atualmente para empréstimo são: Ações, BDRs, Ações, ETFs e FIIs.
Dessa forma, a corretora apresenta à B3 a oferta de empréstimo dos bens dos seus clientes e atua como intermediária entre o credor e o tomador do empréstimo, registrando o contrato de arrendamento na bolsa de valores.
Assim, além de pagar uma taxa pelo aluguel à corretora, o tomador deve fornecer uma garantia de valor considerável para assegurar o processamento do empréstimo.
Em vista disso, durante o período do empréstimo, os bens do doador são temporariamente transferidos para o tomador.
E, para os doadores titulares de ações com direito a voto nas assembleias, podendo o seu direito ser retirado. Desde que, o bem esteja em nome do tomador, que lhe dá o direito de voto no final do período do contrato.
Além disso, vale ressaltar que o doador recebe do tomador todos os eventos societários. Assim como, os eventos sobre a ação recebidos durante a locação, como dividendos, bônus, entre outros.
Sendo assim, não há custos para o doador que deseja alugar suas ações. Haja vista que, é necessário pagar somente IRRF sobre a renda que segue a tabela de regressão de renda fixa.
Assim, além da remuneração acordada com o doador, o tomador deve pagar a taxa de inscrição na BM&F Bovespa, que é de 0,25% ao ano. Dessa forma é acrescido o valor do empréstimo, com mínimo de R$ 10 por contrato, taxas e imposto de renda.
Com este tipo de contrato, o doador tem o direito de rescindir o contrato a qualquer momento, independentemente do prazo acordado. Assim, o tomador paga apenas o aluguel proporcional ao período de detenção das ações.
Nesse caso, o tomador tem o direito de rescindir o contrato independentemente da data de vencimento e deve retirar a devolução das ações alugadas no prazo de quatro dias.
Esta versão do contrato permite que o tomador e o credor concluam o arrendamento antes da data de vencimento. Caso o doador solicite a devolução do papel antes do vencimento, o tomador tem 4 dias úteis para devolver as ações.
No contrato com prazo determinado, o doador e o tomador devem cumprir o que foi previamente acordado por ambas as partes. Prazo contratual.
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Graduando em Ciências Econômicas pela PUC-Minas, sou apaixonado por Economia, Empreendedorismo, Marketing e Café. A economia deve ser simples sem ser simplista, além de necessária para todos, por isso idealizei o Boletim Econômico. Acredito que há um movimento centrípeto de que todas as áreas convergem para Economia, pois de gênio e louco todo mundo tem um pouco.